Compliance. O que é isto?

O termo compliance deriva da expressão em inglês “to comply”, que pode ser traduzido como “cumprir”. No mundo empresarial em geral, ele se refere ao alinhamento às diversas normas existentes, como leis e regulamentos complementares. Portanto, tem uma relação direta com o cumprimento das obrigações e o funcionamento dos processos internos de uma empresa ou instituição.

Esta atividade de compliance é um norteador de condutas éticas exigidas para uma governança corporativa, o qual regula as relações dos processos internos visando a prevenção de ocorrências que possam macular a imagem e a reputação de uma empresa.

A empresa que está alinhada ao compliance mitiga os riscos legais de uma ocorrência que pode ser desabonadora de sua imagem perante o mercado de consumo, posto que atribui a exigência e cumprimento de condutas éticas por parte de todos os envolvidos na companhia.

O primeiro diploma legal brasileiro a regulamentar programas de compliance foi a Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013) que estabeleceu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, estabelecendo multas de até 20% de seu faturamento bruto anual.

A Portaria CGU nº 909/2015 definiu critérios para avaliação dos programas de integridade das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa, estabelecendo requisitos conforme o porte da empresa.

Posteriormente, o Decreto nº 8.420/2015 regulamentou a Lei da Empresa Limpa, sendo substituído alguns anos depois pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, passando então a regulamentar a Lei 12.836/2013, ampliando a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Não é raro vermos escândalos de corrupção envolvendo empresas no país, fazendo que com estas, por vezes, tenha até que alterar seu nome perante o mercado e reconstruir uma imagem de há muito consolidada.

Veja-se o caso das empresas que foram envolvidas no escândalo da operação lava-jato que tiveram prejuízos imensuráveis por conta da exposição midiática, sendo que algumas obtiveram enorme prejuízo financeiro que não havendo alternativa, buscaram a recuperação judicial para manterem-se em atividade.

O compliance visa prevenir exatamente estes tipos de situação, criar um ambiente de trabalho saudável para todos na empresa e mitigar eventuais riscos em prejudicar o nome da empresa.

Instituir um plano de compliance buscando adotar valores e padrões éticos elevados para uma empresa pode ser um diferencial para os negócios gerando valores aos funcionários e para as organizações de um modo geral.

Tendo em vista o grande volume de leis envolvidas, que exigem conhecimento jurídico específico para garantir a correta interpretação e aplicação das normas, contar com este profissional em sua equipe de compliance pode ser o diferencial, visto que este poderá analisar as chances de riscos e definir planos para eliminá-los.

A análise do modo de atuação da empresa, seu nicho de mercado e sua relação com a administração pública são totalmente individuais, devendo ser analisado todos os processos de contratação para verificar em quais situações podem ocorrer melhoria nas normas de procedimento evitando, assim, mitigar riscos.

Estar em compliance é realizar tarefas contínuas de aprendizagem, exige revisões e adaptações diante das alterações legais que possam surgir, assim como em decorrência do comportamento da sociedade, que espera ética e transparência nas relações negociais.

Rodrigo Pereira Martins é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde o ano de 2010, sob nº 56.551, é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização