Direitos da Vítima de Violência Doméstica

A famosa “Lei Maria da Penha”, nome popular da Lei nº 11.340 de 2006, além de instituir meios jurídicos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, também garante à vítima assistência de advogado, em todos os atos processuais, cíveis e criminais (art. 27). Contudo, na prática isso raramente ocorre.

Nos processos criminais, o Estado assegura aos agressores o acesso a advogado, pois é procedimento para todos os processos criminais. Os interesses da vítima são defendidos pelo Ministério Público, que, embora tenha uma função muito nobre na sociedade, raramente consegue dar atenção devida a cada uma das vítimas. Assim, a vítima fica desamparada, muitas vezes ainda mais vulnerável pela falha do sistema em assegurar seus direitos.

Apesar de tudo isso, a vítima pode solicitar a qualquer momento o auxílio de advogado e/ou defensor público para assegurar seus direitos no processo. A seguir, listamos as principais formas de acesso:

CONTRATANDO ADVOGADO

É comum que, quando ocorre uma situação de violência contra a mulher, a vítima nem tenha tempo ou condições de buscar um advogado de sua confiança tão logo.

Mas a atuação do advogado logo no começo do processo é fundamental, pois o profissional auxilia desde a confecção do Boletim de Ocorrência e solicitação de Medidas Protetivas, dando um auxílio inicial que normalmente a Polícia não consegue dar.

Além disso, o advogado também irá orientar a vítima em situações relacionadas ao convício, como divórcio, guarda de filhos e visitação, pensão alimentícia, partilha de bens e valores e os efeitos das medidas protetivas, entre outros.

Em todos os processos que envolvem violência doméstica, há a atuação do Ministério Público, órgão responsável pela defesa dos interesses da sociedade e dos mais vulneráveis. Contudo, o Ministério Público dificilmente consegue dar atenção a todas as vítimas de violência doméstica em cada processo, pois o órgão tem um volume muito grande de trabalho que vai além de causas relacionadas a violência contra a mulher. O advogado, contudo, consegue dar a atenção, muitas vezes atuando exclusivamente em atenção a casos de violência de gênero.

Para pessoas pobres na acepção legal (que recebem menos de um salário mínimo), a vítima pode solicitar a nomeação de um advogado dativo, cujos honorários são pagos pelo Estado, ou recorrer à Defensoria Pública. Porém, em regra não há nomeação de dativos para as vítimas (somente para os agressores), e, assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública é muito sobrecarregada de trabalho e não consegue atender a todas as vítimas.

É importante, assim, que a vítima procure um(a) advogado(a) de sua confiança o mais cedo que puder.

CONCLUSÃO

A atuação do advogado é imprescindível não apenas quando há processo criminal contra o agressor, mas também quando há processos de natureza civil: Divórcio, alimentos (pensão alimentícia), divisão de bens, guarda de filhos menores, entre outras medidas.

Assim, é importante que a vítima busque garantir seus direitos através da atuação de advogado no processo.

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