Retorno das Audiências Presenciais: Entenda

No dia 08/11/22, o Conselho Nacional de Justiça divulgou decisão determinando o retorno do trabalho presencial de juízes e servidores, que deve ser cumprida até o início de janeiro de 2023. A decisão foi tomada levando em conta que a fase mais crítica da pandemia de COVID-19 já passou e não há mais necessidade de distanciamento social que justifique o trabalho remoto integral, e considera, também, que o juiz deve estar disponível na comarca em que atua para atender a população, que nem sempre tem acesso à internet.

Mas isso quer dizer que as audiências virtuais vão acabar?

A resposta é não. As audiências poderão continuar a ser realizadas de forma virtual, conforme prevê a Resolução nº 354/2020 do CNJ, ainda vigente. O que muda é que as audiências serão preferencialmente realizadas de forma presencial, sendo online apenas se requisitado previamente por alguma das partes ou em outras hipóteses previstas na Resolução. Mesmo nas audiências remotas, juízes e servidores deverão comparecer presencialmente nos fóruns.

Em regra, o que muda é que os juízes não estabelecem mais a forma como as audiências serão realizadas, ficando a critério das partes. As exceções são para audiências de conciliação e mediação, que serão feitas preferencialmente no formato remoto (a não ser em caso de mutirões ou por requerimento para realização presencial), e audiências criminais, cujo formato de realização fica a critério do juiz.

No caso das audiências criminais, a permissão de que o juiz escolha o formato se justifica, pois muitas vezes os processos envolvem réus presos e testemunhas policiais que estão em serviço ou se encontram em outra comarca. Nestes casos, a realização no formato virtual agiliza o andamento do processo, pois dispensa os custos do deslocamento de réus e testemunhas, uma vez que as instituições prisionais e policiais dispõem de meios para realização de audiências presenciais.

Conclusão

Assim, a maior mudança é o fato de que os juízes devem comparecer presencialmente nos fóruns onde atuam e residir nas comarcas onde estão lotados, da mesma forma que os servidores, ficando a forma de realização das audiências, em regra, a critério das partes. Isso é favorável porque ao mesmo tempo em que permite a realização dos atos da justiça de forma eletrônica e com maior agilidade, considera também que grande parte da população brasileira ainda não tem acesso à internet e a dispositivos eletrônicos.

Ana Paula Bortolanza Ruppenthal (OAB/PR 84.992) é advogada desde 2017, especialista em Direito Público (UniDombosco) e mestre em Relações Internacionais (Unila). Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.

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